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FAQ
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10 jun 2019
COMO SOU RESTITUÍDO EM CASO DE CANCELAMENTO DA COTA?
Para ser restituído, sua cota deverá ser contemplada por sorteio. O consorciado excluído (cancelado) terá seus valores restituídos com as devidas deduções, de acordo com art. 10, §5º, da Lei ...
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FAQ
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10 jun 2019
POSSO TRANSFERIR MEU CONSÓRCIO PARA OUTRA PESSOA?
Sim, a transferência poderá ser efetuada mediante concordância da administradora. ...
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