Para ser restituído, sua cota deverá ser contemplada por sorteio.
O consorciado excluído (cancelado) terá seus valores restituídos com as devidas deduções, de acordo com art. 10, §5º, da Lei nº. 11.795/2008 e cláusulas estabelecidas no seu contrato de adesão.
Por SZK
Somos uma empresa de consórcios que tem como missão realizar os seus objetivos. Planos acessíveis e sem burocracias para você conquistar o seu Suzuki.