Consórcio
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O QUE É UM GRUPO DE CONSÓRCIO?
É o grupo dos participantes que se ajudam mutuamente para que todo mundo possa adquirir o bem desejado. Todos contribuem todos os meses, até todos serem contemplados. O SZK Consórcio forma grupos exclusivos para pessoas que desejam conquistar o seu Suzuki.
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O QUE É A CARTA DE CRÉDITO?
É o valor do crédito contratado que você terá direito na sua contemplação.
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O QUE É COBRADO NA PARCELA DO MEU CONSÓRCIO?
Na parcela do consórcio, está inclusa:
Fundo Comum: é o valor que será reunido para a compra do bem. É desse fundo que tiramos o crédito que será destinado aos contemplados e, se tiver saldo no encerramento do grupo, ele será devolvido aos consorciados ativos e excluídos.
Fundo de Reserva: esse fundo é essencial para garantir que todos os participantes do grupo irão receber sua carta de crédito. O valor é destinado a uma reserva para casos de imprevistos, como cobrir uma falta de dinheiro no Fundo Comum. Caso exista saldo no Fundo de Reserva quando o grupo terminar, o dinheiro será devolvido aos consorciados ativos.
Taxa de Administração: é o valor que nós cobramos para administrar seu consórcio. A Taxa de Administração é bem menor que os juros cobrados em outras modalidades. Ela é dividida durante o tempo contratado: um pedaço em cada parcela.
Seguro Prestamista: esse seguro é opcional e cobrado conforme o contrato. Em caso de morte ou invalidez total e permanente do consorciado, o seguro quita o saldo devedor do seu consórcio. É uma escolha importante para quem quer cuidar da família. -
COMO ADQUIRIR UMA COTA?
É só acessar o nosso site ou aplicativo. Com o nosso simulador, você confere todas as opções de crédito e parcelas. Se preferir, também pode entrar em contato com nossos vendedores, para adquirir sua cota de consórcio diretamente.
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COMO VOU RECEBER INFORMAÇÕES QUANTO AO MEU PLANO DE CONSÓRCIO?
Assim que você realizar a contratação, vamos te enviar uma senha, e, com ela, você pode acessar as informações da sua cota em nosso site, aplicativo ou telefone.
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COMO FUNCIONA O CONSÓRCIO?
No consórcio, o valor do bem é parcelado em um prazo predeterminado e os integrantes do grupo contribuem durante o período. Todos os meses, alguns consorciados são contemplados, por sorteio ou lance, para receber a carta de crédito, até o encerramento do grupo.
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O QUE É UMA COTA DE CONSÓRCIO?
A Cota é a participação de cada consorciado no Grupo de Consórcio, identificada por um número. Todo o histórico de pagamento e participação, bem como as características do plano escolhido pelo consorciado, fica registrado e vinculado a esse número de cota.
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QUEM PODE FAZER UM CONSÓRCIO?
A única restrição é que você precisa ser maior de idade. Caso tenha menos de 18 e queira participar, é preciso da emancipação ou acompanhamento de um responsável.
Mas lembre-se: consórcio é um compromisso sério. Considere sempre sua renda para escolher o plano ideal para você e seu orçamento.
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O QUE É O CONSÓRCIO?
Consórcio é uma modalidade de compra em que pessoas formam grupos de poupança para comprar os bens desejados, podendo ser bens móveis, imóveis ou serviços.
Pagamento
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COMO INCLUIR DÉBITO EM CONTA?
Você pode optar por Débito em Conta Corrente se tiver conta nos bancos: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Sicredi e Sicoob. Para fazer isso, acesse nosso site, entre na sua conta e vá na opção “débito automático”. Depois disso, é só preencher seus dados bancários.
Se você for do Banco do Brasil, você precisa autorizar o cadastramento via internet banking ou terminais eletrônicos também, ok?
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COMO INCLUIR O DDA?
Para programar os pagamentos com Débito Direto Autorizado (DDA), você precisa entrar no site do seu banco seguir as orientações.
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POSSO ANTECIPAR OU QUITAR O MEU CONSÓRCIO?
Sim, pode. Os pagamentos antecipados, além das parcelas normais, serão considerados como quitação na ordem inversa, ou seja, do fim para o começo. Eles também podem ser utilizados como lances.
Você pode fazer a quitação da cota não contemplada quando quiser, por depósito ou boleto, mas lembre-se de que isso não garante a contemplação.
Nós sugerimos fazer a quitação por meio de um lance. Assim, você tem mais uma chance de ser contemplado na assembleia do mês. Se você for escolhido, pode efetivar a quitação.
Você também pode fazer a quitação da cota contemplada, preferencialmente no dia do vencimento ou da assembleia para ficar livre de qualquer reajuste.
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COMO EMITIR O BOLETO PELA INTERNET?
É bem fácil. É só acessar nosso site e entrar na Área do Cliente com o seu grupo, cota e senha. Aí, você clica na opção “boleto bancário”, informa o número da parcela e pronto!
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COMO PAGAR O MEU CONSÓRCIO?
Você irá receber, todos os meses, o boleto físico no endereço indicado e o digital no e-mail cadastrado na cota para efetuar o pagamento da parcela. Sempre fique de olho na data de vencimento.
Se por algum motivo, o aviso de cobrança não chegar até a data do vencimento, o boleto poderá ser impresso através do site ou aplicativo. Você também pode entrar em contato conosco através dos canais de atendimento, se preferir.
Para facilitar, você também poderá cadastrar o seu boleto no débito em conta ou autorizar o DDA em sua conta.
Assembleia
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O QUE É ASSEMBLEIA?
A assembleia é o momento em que contemplamos os nossos consorciados, por sorteio e lance. É um evento agendado e transmitido ao vivo em nosso site, aplicativo e redes sociais.
Contemplação
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O QUE ACONTECE SE EU ATRASAR MINHA PARCELA?
Se você atrasar ou deixar de pagar alguma parcela do consórcio, você não pode participar da assembleia e não tem chance de ser contemplado. A qualquer momento você pode entrar em contato conosco, para regularizar o seu plano de consórcio. Caso você acumule cinco parcelas em atraso e sem regularização, sua cota será cancelada conforme determina o contrato de adesão.
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QUAIS SÃO AS CONDIÇÕES PARA CONCORRER À CONTEMPLAÇÃO?
Você só pode concorrer se ainda não tiver sido contemplado e estiver com suas mensalidades em dia.
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COMO SÃO FEITOS OS SORTEIOS?
São colocadas, em um globo, bolas numeradas que representam as cotas do grupo, contempladas ou não. São retirados 5 números, e o último deles é o contemplado da vez. Os outros 4 são reservas. Se, por exemplo, o número na 5ª bola já foi ou não pode ser contemplado, então o da 4ª bola será o contemplado do mês, e assim por diante, até que uma cota esteja habilitada.
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COMO POSSO SER CONTEMPLADO?
Você pode ser contemplado em assembleia de duas maneiras: sorteios ou lances.
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QUANDO EU FOR CONTEMPLADO, POSSO PEGAR MEU CRÉDITO EM DINHEIRO?
O objetivo final de um consórcio é a aquisição de bens, mas você pode receber o valor do crédito em dinheiro após 180 dias da contemplação, se você quitar seu plano.
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COMO OFERTAR UM LANCE?
Acesse a sua conta, pelo site ou aplicativo, com o seu grupo, cota e senha. Vá na opção “oferta de lance” e informe o percentual desejado de lance. Clique na opção “verificar oferta”, depois na “confirmar oferta” e pronto. O site vai gerar uma senha de confirmação.
Se você tiver várias cotas com o mesmo nome, você pode usar a mesma conta para ofertar lances em todas as cotas.
Você também pode ofertar um lance falando diretamente com o SZK Consórcio.
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HÁ PRAZO PARA A AQUISIÇÃO DO BEM DEPOIS DA CONTEMPLAÇÃO?
Não há prazo para a aquisição do bem após a contemplação. Mas, uma vez contemplado, o valor correspondente ao crédito será aplicado em favor do consorciado até o momento da sua utilização. O prazo máximo para a retirada do crédito é a data de encerramento do grupo.
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O QUE É SORTEIO?
De acordo com a disponibilidade de caixa um participante do grupo será sorteado para receber a sua carta de crédito no valor do plano que adquiriu independente do número de parcelas que tenha pago. O sorteio serve apenas para a definição da ordem de recebimento do crédito entre os participantes, uma vez que todos serão contemplados até o encerramento do grupo.
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O QUE É LANCE?
É o direito do consorciado concorrer à contemplação mediante a antecipação de parcelas na ordem inversa na data das assembleias dos grupos. Será vencedor o maior lance ofertado e, dependendo do caixa do grupo, poderá ser contemplado mais de um lance.
Cancelamento
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COMO SOU RESTITUÍDO EM CASO DE CANCELAMENTO DA COTA?
Para ser restituído, sua cota deverá ser contemplada por sorteio.
O consorciado excluído (cancelado) terá seus valores restituídos com as devidas deduções, de acordo com art. 10, §5º, da Lei nº. 11.795/2008 e cláusulas estabelecidas no seu contrato de adesão.
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POSSO TRANSFERIR MEU CONSÓRCIO PARA OUTRA PESSOA?
Sim, a transferência poderá ser efetuada mediante concordância da administradora.