Veja quais regras estabelecidas pelo Banco Central devem ser cumpridas para a administradora analisar a possibilidade de uma reativação do consórcio cancelado.
Antes de investir em um consórcio, é comum a pessoa analisar com cautela a situação financeira e conversar com a família – a fim de tomar a decisão mais assertiva. Porém, imprevistos acontecem e pode ser que, pela falta de pagamento, ele seja obrigado a desativar a sua cota.
Uma parte das pessoas que passam por situações como essa acabam recuperando o poder aquisitivo e retomam o objetivo de adquirir o seu novo bem. É aí que surge a dúvida: será que é possível reativar um consórcio cancelado?
De maneira geral, qualquer consorciado pode reativar um consórcio cancelado, desde que ele cumpra as regras estipuladas em contrato e assuma o pagamento dos valores que estão em aberto.
Saiba o passo a passo para reativar um consórcio cancelado e voltar na busca do seu novo veículo. Boa leitura!
Como reativar um consórcio cancelado?
O primeiro passo é ficar atento a algumas regras que restringem ou não a possibilidade de reativar um consórcio cancelado.
Regra número 1 - Data limite
Geralmente, o limite para a reativação é de 12 meses antes do encerramento do grupo. Isso é estipulado para garantir que todos os consorciados sejam contemplados e, principalmente, evitar transtornos justamente na etapa final.
Regra número 2 - Pagamento de parcelas em aberto
Outra informação essencial que deve ser avaliada diz respeito a valores. Na regra estabelecida pelo Banco Central, para ser readmitido, o consorciado precisa pagar as parcelas devidas com o valor corrigido.
Ou seja, é necessário pagar as parcelas que estavam inadimplentes antes da desativação e, ainda, aquelas que já foram pagas pelos demais membros do grupo.
Importante: essa dívida pode ser diluída ao longo do restante do contrato!
Regra número 3 - Multa
O Banco Central também estipulou regras em relação à multa. Quando o participante é excluído do grupo por falta de pagamento, é cobrada uma multa rescisória na contemplação da cota – é nesse momento também que o consorciado tem o direito de receber de volta o que ele já pagou.
Em contrapartida, no caso dele reativar um consórcio cancelado, a administradora pode isentá-lo dessa multa. Ela tem liberdade para optar pela isenção ou não – porém a informação deve constar no contrato.
Com essas questões devidamente analisadas, é possível dar o próximo passo!
Entre em contato com a administradora
Após ter certeza que é possível retomar o consórcio, é preciso entrar em contato com a administradora. Ela irá avaliar a possibilidade de reativação da cota ou então de realocação em outro grupo.
Caso seja possível, ela irá informar com exatidão quais são os valores devidos e sugerir uma condição de pagamento – que pode ser negociada. Assim que o acordo for firmado, todos os direitos do consorciado são restabelecidos. Ele já pode ser contemplado através de sorteio ou fazer lances.
É importante, porém, antes mesmo de reativar um consórcio cancelado, fazer um novo planejamento financeiro de acordo com os valores reajustados das parcelas. É possível utilizar planilhas, baixar aplicativos de gestão financeira e pedir a opinião dos familiares.
Tomando todas as precauções, você consegue evitar novos imprevistos, seja no orçamento mensal ou adiamento da aquisição do seu bem.
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