Pagamento

POSSO ANTECIPAR OU QUITAR O MEU CONSÓRCIO?

04 May 24
1 min
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Sim, pode. Os pagamentos antecipados, além das parcelas normais, serão considerados como quitação na ordem inversa, ou seja, do fim para o começo. Eles também podem ser utilizados como lances.

Você pode fazer a quitação da cota não contemplada quando quiser, por depósito ou boleto, mas lembre-se de que isso não garante a contemplação. 

Nós sugerimos fazer a quitação por meio de um lance. Assim, você tem mais uma chance de ser contemplado na assembleia do mês. Se você for escolhido, pode efetivar a quitação.

Você também pode fazer a quitação da cota contemplada, preferencialmente no dia do vencimento ou da assembleia para ficar livre de qualquer reajuste. 

Por SZK
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