FAQ

HÁ PRAZO PARA A AQUISIÇÃO DO BEM DEPOIS DA CONTEMPLAÇÃO?

06 May 24
1 min
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Não há prazo para a aquisição do bem após a contemplação. Mas, uma vez contemplado, o valor correspondente ao crédito será aplicado em favor do consorciado até o momento da sua utilização. O prazo máximo para a retirada do crédito é a data de encerramento do grupo. 

Por SZK
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