Educação Financeira

Como declarar o consórcio no imposto de renda?

25 Apr 24
3 min
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Entenda como declarar o consórcio de carro no imposto de renda: montamos um passo a passo detalhado para não restar dúvidas!

É muito comum as pessoas terem dúvidas sobre como declarar o consórcio de carro no imposto de renda. Afinal, é preciso passar as informações corretas para não ter que refazer a declaração ou ficar sujeito a multas futuras - que podem ser bem altas!

A boa notícia é que não é algo complicado de fazer. Basta ficar atento às informações que passaremos para você neste artigo. Confira! 

Quem precisa fazer a declaração?

Antes de ensinarmos como declarar o consórcio de carro no imposto de renda, é preciso avaliar se isso é realmente necessário. De acordo com a Receita Federal, os principais critérios para que a declaração seja obrigatória são:

  • Receber rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 28.559,70;
  • Receber rendimentos isentos - não tributáveis ou tributados somente na fonte - acima de R$ 40 mil;
  • Ter a posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.

Você está inserido nos critérios acima? Então, é hora de saber como elaborar a sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Há três formas para fazer isso:

  1. Utilizando o Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para acesso pelo computador no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);
  2. Acessando, também pelo computador, o serviço “Meu Imposto de Renda” do portal e-CAC;
  3. Baixando o aplicativo “Meu Imposto de Renda” para ser utilizado em dispositivos móveis, tablets e smartphones.

A declaração deve ser entregue, geralmente, de 1º de março a 30 de abril. Caso haja mudança nas datas, a Receita Federal informa com antecedência.

Quanto aos valores que devem ser declarados, é importante lembrar que eles são relativos ao ano anterior. Ou seja: tudo que foi adquirido de 1º de janeiro a 31 de dezembro.

Veja como declarar o consórcio de carro no imposto de renda

A declaração deve ser feita mesmo por quem ainda não foi contemplado com a carta de crédito. Afinal, está sendo pago um valor mensal e é preciso justificar para onde o dinheiro está indo.

Confira o passo a passo:

Consórcio não contemplado

  1. Vá até a ficha chamada “Bens e Direitos”;
  2. Insira todas as parcelas do consórcio - assim como juros e multas - que foram pagas no ano anterior. Caso o consórcio tenha sido adquirido em anos anteriores e não havia sido declarado, também é necessário informar os valores nesse campo;
  3. No campo “Discriminação”, preencha com o nome e o CNPJ da Administradora de Consórcios. Aqui também devem constar o tipo de bem do consórcio, o número de parcelas pagas e quantas ainda restam.

Enquanto a carta de crédito não for entregue, esse processo deve ser realizado anualmente - para manter a declaração sempre atualizada.

Consórcio contemplado

  1. Vá até a ficha de “Bens e Direitos”;
  2. Insira todas as parcelas que foram pagas, assim como é feito no caso de não contemplação, e acrescente também o valor do lance - caso tenha sido ofertado;
  3. No campo “Discriminação”, também devem constar o nome e o CNPJ da Administradora de Consórcios, o número de parcelas pagas e as que vencerão. Porém, aqui deve ser adicionado os dados do veículo: ano, modelo, placa e Renavam.  

Caso a pessoa ainda não tenha selecionado o carro, precisa seguir os mesmos passos como se não tivesse sido contemplado. Entretanto, no campo “Discriminação”, deve informar que a contemplação ocorreu, mas que o valor não foi utilizado.

Lembre-se que as parcelas que ainda serão pagas jamais devem ser lançadas no campo de “Dívida e Ônus Reais”. Por se tratar de consórcio, isso deve ser disposto já como “Bens e Direitos”. 

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Por SZK
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