Entenda como declarar o consórcio de carro no imposto de renda: montamos um passo a passo detalhado para não restar dúvidas!
É muito comum as pessoas terem dúvidas sobre como declarar o consórcio de carro no imposto de renda. Afinal, é preciso passar as informações corretas para não ter que refazer a declaração ou ficar sujeito a multas futuras - que podem ser bem altas!
A boa notícia é que não é algo complicado de fazer. Basta ficar atento às informações que passaremos para você neste artigo. Confira!
Quem precisa fazer a declaração?
Antes de ensinarmos como declarar o consórcio de carro no imposto de renda, é preciso avaliar se isso é realmente necessário. De acordo com a Receita Federal, os principais critérios para que a declaração seja obrigatória são:
- Receber rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 28.559,70;
- Receber rendimentos isentos - não tributáveis ou tributados somente na fonte - acima de R$ 40 mil;
- Ter a posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
Você está inserido nos critérios acima? Então, é hora de saber como elaborar a sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Há três formas para fazer isso:
- Utilizando o Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para acesso pelo computador no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);
- Acessando, também pelo computador, o serviço “Meu Imposto de Renda” do portal e-CAC;
- Baixando o aplicativo “Meu Imposto de Renda” para ser utilizado em dispositivos móveis, tablets e smartphones.
A declaração deve ser entregue, geralmente, de 1º de março a 30 de abril. Caso haja mudança nas datas, a Receita Federal informa com antecedência.
Quanto aos valores que devem ser declarados, é importante lembrar que eles são relativos ao ano anterior. Ou seja: tudo que foi adquirido de 1º de janeiro a 31 de dezembro.
Veja como declarar o consórcio de carro no imposto de renda
A declaração deve ser feita mesmo por quem ainda não foi contemplado com a carta de crédito. Afinal, está sendo pago um valor mensal e é preciso justificar para onde o dinheiro está indo.
Confira o passo a passo:
Consórcio não contemplado
- Vá até a ficha chamada “Bens e Direitos”;
- Insira todas as parcelas do consórcio - assim como juros e multas - que foram pagas no ano anterior. Caso o consórcio tenha sido adquirido em anos anteriores e não havia sido declarado, também é necessário informar os valores nesse campo;
- No campo “Discriminação”, preencha com o nome e o CNPJ da Administradora de Consórcios. Aqui também devem constar o tipo de bem do consórcio, o número de parcelas pagas e quantas ainda restam.
Enquanto a carta de crédito não for entregue, esse processo deve ser realizado anualmente - para manter a declaração sempre atualizada.
Consórcio contemplado
- Vá até a ficha de “Bens e Direitos”;
- Insira todas as parcelas que foram pagas, assim como é feito no caso de não contemplação, e acrescente também o valor do lance - caso tenha sido ofertado;
- No campo “Discriminação”, também devem constar o nome e o CNPJ da Administradora de Consórcios, o número de parcelas pagas e as que vencerão. Porém, aqui deve ser adicionado os dados do veículo: ano, modelo, placa e Renavam.
Caso a pessoa ainda não tenha selecionado o carro, precisa seguir os mesmos passos como se não tivesse sido contemplado. Entretanto, no campo “Discriminação”, deve informar que a contemplação ocorreu, mas que o valor não foi utilizado.
Lembre-se que as parcelas que ainda serão pagas jamais devem ser lançadas no campo de “Dívida e Ônus Reais”. Por se tratar de consórcio, isso deve ser disposto já como “Bens e Direitos”.
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